Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE.
Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva da tomadora de serviços, com fundamento na teoria da asserção. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Mantida a aplicação da Lei 14.010/2020, art. 3º, que suspendeu os prazos prescricionais entre 10/06/2020 e 30/10/2020. LIMITAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS. Indeferido o pedido de limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, considerando que se trata de mera estimativa e não liquidação definitiva. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. FGTS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Estando comprovada a existência de contrato de prestação de serviços firmado entre as tomadoras e a empregadora direta, bem como a efetiva prestação laboral em benefício das rés, mostra-se correta a responsabilização subsidiária das tomadoras por todas as verbas trabalhistas inadimplidas. A Súmula 331/TST, VI encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente, não violando o princípio da legalidade ou a liberdade de organização produtiva. A circunstância de a terceirização abranger atividades-fim ou de que o trabalho tenha ocorrido eventualmente não afasta a responsabilidade subsidiária, que decorre do inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo devedor principal e do benefício econômico auferido pelas tomadoras. A condenação subsidiária compreende todas as parcelas de natureza salarial e indenizatória. Recurso ao qual se nega provimento. DELIMITAÇÃO TEMPORAL DA RESPONSABILIDADE. Mantida a restrição da responsabilidade subsidiária de cada tomadora ao período efetivo de prestação de serviços, nos termos fixados na sentença. BENEFÍCIO DE ORDEM E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Não conhecimento, por se tratar de matérias não apreciadas em sentença e que devem ser arguidas em fase própria da execução. HORAS EXTRAS. JORNADA. COMPENSAÇÃO. REFLEXOS. A ausência de registros de ponto completos e idôneos - por não indicarem o ano correspondente - compromete sua credibilidade e atrai a presunção de veracidade da jornada descrita na petição inicial, conforme Súmula 338/TST. Declarada a invalidade dos controles, igualmente se invalida o regime de compensação de jornada, impondo-se o pagamento das horas extras e respectivos reflexos nas demais parcelas salariais. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. Por se tratar de obrigação cujo registro é apenas pré-assinalado, incumbe ao trabalhador comprovar a efetiva supressão do intervalo intrajornada. Ausente prova robusta, impõe-se a exclusão da condenação ao pagamento da hora extra correspondente. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. Laudo pericial técnico e fundamentado reconheceu o nexo causal entre a doença (epicondilite) e as atividades laborais, bem como a redução parcial e permanente da capacidade laborativa. Correta a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão do acidente de trabalho. O pagamento da indenização de pensão mensal em parcela única autoriza a aplicação de redutor de 30% sobre o valor arbitrado, em atenção à orientação consolidada do TST. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA JÁ RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Tendo sido expressamente reconhecido, em decisão anterior, que a obrigação de restabelecer o plano de saúde detém natureza personalíssima da empregadora direta, resta inviabilizada a pretensão. Não se conhece do recurso. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR FIXADO. O valor arbitrado a título de honorários periciais encontra-se adequado à complexidade dos serviços realizados e dentro dos parâmetros praticados por este Regional, sendo mantido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Mantida a responsabilidade subsidiária, subsiste a obrigação das tomadoras pelo pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da sentença. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. A concessão da justiça gratuita é devida com fundamento na declaração de hipossuficiência firmada pela parte, não infirmada por prova em contrário. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as obrigações pecuniárias decorrentes do contrato de trabalho, inclusive recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos do Lei 6.019/1974, art. 5º-A, §5º e da Súmula 331/TST, VI. RECURSO ORDINÁRIO DA TERCEIRA RECLAMADA. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. É válida a condenação subsidiária do tomador de serviços ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, ainda que o vínculo contratual com a tomadora tenha ocorrido por período mais restrito, quando o laudo pericial reconhece nexo causal entre a atividade laboral e a moléstia, com incapacidade parcial e permanente. Inteligência da Súmula 331/TST, VI. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. LABOR ANTERIOR AO HORÁRIO CONTRATUAL. INÉPCIA DA INICIAL. Inépcia reconhecida quanto ao pedido de pagamento de horas extras referentes ao labor anterior ao início formal da jornada, ante a ausência de formulação de requerimento específico na petição inicial, nos termos do art. 330, §1º, do CPC. COMISSÕES. NATUREZA VARIÁVEL. CONTRADIÇÃO ENTRE ALEGADO E CONFESSADO. A existência de comissões fixas não restou comprovada, considerando-se a contradição entre a tese inicial e o depoimento pessoal da reclamante, que reconheceu se tratar de prêmios variáveis conforme metas mensais. Improcedência mantida. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AFASTAMENTO PARA CIRURGIA. DANO MORAL CONFIGURADO. Configurada dispensa discriminatória, pois realizada em data próxima à cirurgia previamente informada à empresa, sem apresentação de justificativa plausível, atraindo a presunção da Súmula 443/TST. Indenização por danos morais devida. DANO EXISTENCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. Não havendo elementos probatórios suficientes que demonstrem lesão grave à esfera existencial, como privação do convívio social ou restrição de projetos de vida, inviável o deferimento de indenização por dano existencial. Improcedência mantida.... ()
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