Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 700.6123.9096.6417

1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DE EMPRESA NO POLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 

I. CASO EM EXAME  Agravo de petição interposto pelo exequente contra decisão que indeferiu a instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica para incluir no polo passivo empresa da qual a ex-sócia da executada principal, já incluída no polo passivo, integra o quadro social. O exequente busca a reforma da decisão para incluir a referida empresa no polo passivo, alegando insucesso na satisfação do crédito trabalhista e a participação da ex-sócia na empresa após sua saída da executada principal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se a ausência de êxito na satisfação do crédito exequendo e a participação da ex-sócia da executada em outra empresa justificam a aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica para incluir esta última no polo passivo da execução. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A simples ausência de êxito na satisfação do crédito não autoriza, indistintamente, a inclusão de todas as empresas das quais os sócios da devedora fazem parte no polo passivo.4. A ex-sócia retirou-se da devedora principal em data anterior à constituição da empresa a ser incluída no polo passivo, e sua participação societária nesta ocorreu anos depois.5. Não há nos autos elementos que demonstrem desvio de recursos da devedora principal para a empresa da ex-sócia, capaz de justificar a desconsideração inversa da personalidade jurídica.6. A desconsideração inversa da personalidade jurídica exige demonstração de conexão entre a obrigação da pessoa jurídica e a participação do sócio em outra empresa, o que não se configura no caso.7. A empresa devedora principal encontra-se inativa.8. O processo do trabalho, embora aplique a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (CDC, art. 28), esta se aplica à desconsideração da personalidade jurídica das empresas devedoras diretas, não se estendendo automaticamente à situação de desconsideração inversa, que requer análise mais acurada do que a mera inexistência de bens da devedora. IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo de petição não provido.Tese de julgamento:  A simples falta de êxito na satisfação do crédito trabalhista não autoriza, por si só, a aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica para incluir no polo passivo empresa da qual a ex-sócia da devedora principal participa. A aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica exige a demonstração de relação direta entre as obrigações da devedora principal e a atuação da ex-sócia em outra empresa, o que não foi demonstrado nos autos. O longo lapso temporal entre a saída da ex-sócia da devedora principal e sua participação na empresa indicada pelo exequente afasta a presunção de desvio de recursos para fraudar credores. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 28; CCB, art. 50.  ... ()

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