Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO JULGADA PROCEDENTE E RECONVENÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DO BANCO. LEGALIDADE DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO BANCO. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ADEQUAÇÃO LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO AS PERDAS E GANHOS DAS PARTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. IMPOSSIBILIDADE. PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO IRRISÓRIO.I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta contra r. sentença que julgou procedente o pedido de busca e apreensão de bem, consolidando a posse e domínio do bem em favor do apelante, e parcialmente procedente a reconvenção. O apelante requer a reforma da r. decisão para que sejam julgados totalmente improcedentes os pedidos da reconvenção, alegando a legalidade da cobrança da tarifa de avaliação de bem e a inadequação da distribuição do ônus sucumbencial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é legal a cobrança de tarifa de avaliação de bem no contrato de alienação fiduciária e como deve ser distribuído o ônus sucumbencial na reconvenção.III. Razões de decidir3. A cobrança da tarifa de avaliação de bem é considerada abusiva por falta de comprovação da prestação do serviço, conforme entendimento do STJ.4. A sucumbência foi considerada recíproca, em razão da parcial procedência da reconvenção para reconhecer a abusividade da cobrança da tarifa de avaliação de bem, adequando-se a distribuição em consideração às perdas e ganhos das partes.5. Os honorários advocatícios foram fixados em valor certo, não sendo possível serem fixados sobre o proveito econômico obtido, pois irrisório.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível conhecida e parcialmente provida, mantendo-se inalterada a r. sentença apelada, com a fixação de honorários recursais.Tese de julgamento: a cobrança de tarifa de avaliação de bem em contratos de alienação fiduciária é considerada abusiva na ausência de comprovação da efetiva prestação do serviço, devendo ser restituído ao consumidor o valor pago a esse título._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 2º, 86, parágrafo único, e 487, I; CDC, art. 42, p.u. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 19ª Câmara Cível, 0000078-69.2023.8.16.0162, Rel. Substituto Osvaldo Canela Junior, j. 24.03.2025; TJPR, 4ª Câmara Cível, 0002617-93.2023.8.16.0069, Rel. Desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão, j. 17.03.2025; TJPR, 18ª Câmara Cível, 0000951-05.2023.8.16.0054, Rel. Substituto Everton Luiz Penter Correa, j. 31.03.2025; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0000991-53.2023.8.16.0129, Rel. Desembargador Naor Ribeiro de Macedo Neto, j. 21.03.2025; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0012625-91.2023.8.16.0017, Rel. Desembargador João Antônio de Marchi, j. 04.02.2025.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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