Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 699.2308.9044.1124

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO SALARIAL POR ANTIGUIDADE. PRESCRIÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou improcedente reclamação trabalhista que pleiteava diferenças salariais decorrentes da inobservância de critérios de promoção em plano de cargos e salários e progressão salarial por antiguidade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir a aplicação da prescrição sobre o pedido de diferenças salariais; (ii) estabelecer a obrigatoriedade de plano de cargos e salários prever progressão por antiguidade.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A prescrição parcial, nos termos da Súmula 452/TST, aplica-se ao pedido de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em plano de cargos e salários, sendo a lesão sucessiva e renovada mensalmente. A prescrição quinquenal, contudo, alcança as parcelas anteriores a cinco anos da data da propositura da ação, considerada a suspensão imposta pela Lei 14.010/2020. 4. Não há obrigatoriedade legal de que planos de cargos e salários contemplem progressão salarial por antiguidade. A ausência de previsão de progressão por antiguidade no plano de cargos e salários da reclamada, por si só, não configura ilegalidade, não ensejando o pagamento de diferenças salariais. O CLT, art. 461, § 3º, em sua redação anterior à reforma trabalhista, não impõe tal obrigatoriedade.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso ordinário não provido.Tese de julgamento:1. Em pedidos de diferenças salariais decorrentes da inobservância de critérios de promoção em plano de cargos e salários, aplica-se a prescrição parcial quinquenal, conforme Súmula 452/TST, considerando a natureza sucessiva da lesão e a eventual suspensão de prazos prescricionais por lei.2. A ausência de previsão de progressão salarial por antiguidade em plano de cargos e salários não configura, por si só, violação legal, não ensejando o pagamento de diferenças salariais.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 7º, XXIX; CLT, arts. 461, § 3º (redação anterior à reforma trabalhista), 11; Lei 14.010/2020; Súmula 452/TST.Jurisprudência relevante citada: Súmula 422/TST. ... ()

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