Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 699.0017.7534.3222

1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÃRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. APLICAÇÃO DE NORMAS COLETIVAS. NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSOS CONHECIDOS.

I. CASO EM EXAMERecursos ordinários interpostos pela reclamada e pelo sindicato autor contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação civil pública. A reclamada alega ilegitimidade ativa do sindicato e inaplicabilidade das normas coletivas. O sindicato alega nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO(i) Legitimidade ativa do sindicato para representar trabalhadores em movimentação de mercadorias, considerando a atividade preponderante da reclamada; (ii) Aplicabilidade das normas coletivas firmadas pelo sindicato autor aos empregados da reclamada; (iii) Nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional.III. RAZÕES DE DECIDIR: 1) O sindicato autor tem legitimidade ativa para representar os trabalhadores em movimentação de mercadorias (art. 511, §3º, CLT; Lei 12.023/2009; Portaria 3.204/88), mesmo que a atividade preponderante da reclamada seja diversa, considerando a categoria diferenciada dos movimentadores e a Lei 7.347/85, art. 5º (ação civil pública). A prova demonstra que cerca de 41% dos empregados do centro de distribuição da reclamada exercem atividades de movimentação de mercadorias.2) As normas coletivas firmadas pelo sindicato autor são aplicáveis aos empregados da reclamada que atuam no centro de distribuição, cuja atividade-fim é a movimentação de mercadorias (art. 581, §1º, CLT), independentemente da atividade preponderante da empresa. 3) A sentença é nula por negativa de prestação jurisdicional (art. 93, IX, CF; art. 489, §1º, CPC) por não analisar de forma adequada as provas apresentadas pelo sindicato sobre diferenças salariais, ticket-refeição, diárias de viagem e multas normativas, apesar dos embargos de declaração. A fundamentação foi superficial e genérica, sem o enfrentamento específico dos documentos e argumentos.IV. DISPOSITIVO E TESE: Recursos conhecidos. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade de parte arguida pela reclamada e acolhida a preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Acolhida a preliminar arguida pelo sindicato autor para declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos à origem para nova decisão, com análise específica das provas sobre os pontos mencionados.Teses de julgamento: 1. O sindicato que representa a categoria profissional diferenciada dos movimentadores de mercadorias tem legitimidade para ajuizar ação civil pública contra empresas que empregam tais trabalhadores, independentemente da atividade preponderante da empresa. 2. Em empresas com atividades econômicas distintas, cada atividade será considerada isoladamente para fins de enquadramento sindical. 3. A ausência de análise específica e fundamentada de provas relevantes, apesar de suscitadas em embargos declaratórios, configura nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional.Dispositivos relevantes citados: Art. 5º, Lei 7.347/85; art. 8º, III, CF; art. 511, §3º, CLT; art. 581, §1º, CLT; art. 93, IX, CF; art. 489, §1º, CPC; Lei 12.023/2009; Portaria 3.204/88.Jurisprudência relevante citada: RR: 00107511420155150055 (TST); RR: 0000307-40.2019.5.05.0222 (TST). ... ()

(Ãntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ãntegra PDF