Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 698.9756.6010.0973

1 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL EM RAZÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. RECURSO PROVIDO. I.

Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o redirecionamento da execução fiscal em face da empresa Transitu Transportes - EIRELI ME, em razão da dissolução irregular da sociedade, evidenciada pelo cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e pela certificação de encerramento das atividades pelo oficial de justiça. O agravante requer a reforma da decisão para que seja autorizado o redirecionamento da execução fiscal ao sócio administrador da empresa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o redirecionamento da execução fiscal em razão da dissolução irregular da empresa executada, considerando a ausência de funcionamento e a documentação que comprova a situação irregular da sociedade.III. Razões de decidir3. A dissolução irregular da empresa justifica o redirecionamento da execução fiscal, conforme a Súmula 435/STJ.4. A documentação comprova que a empresa não exerce atividades no endereço indicado, configurando a situação irregular.5. O redirecionamento é permitido quando há atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, conforme o CTN, art. 135.IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido para autorizar o redirecionamento da execução fiscal ao sócio responsável.Tese de julgamento: A dissolução irregular de uma empresa, evidenciada pela ausência de funcionamento e pela falta de comunicação aos órgãos competentes, justifica o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-administrador, conforme previsão do CTN, art. 135 e a Súmula 435/STJ._________Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 135, III; CPC/2015, art. 932.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 10.12.2020; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 21.03.2022; TJPR, 0018269-37.2021.8.16.0000, Rel. Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama, 2ª Câmara Cível, j. 16.06.2021; Súmula 435/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Estado do Paraná pode redirecionar a execução fiscal contra a empresa Transitu Transportes para o sócio-administrador, porque a empresa foi considerada irregularmente dissolvida. Isso aconteceu porque a empresa não estava mais funcionando no endereço registrado e não comunicou isso aos órgãos competentes. A decisão se baseou em leis e em uma regra do STJ que permite que, em casos assim, o sócio seja responsabilizado pelas dívidas da empresa. Portanto, o pedido do Estado foi aceito, e o sócio agora faz parte do processo para pagar as dívidas tributárias da empresa.... ()

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