Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. EFEITOS DA CITAÇÃO. RECONVENÇÃO. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA.I. CASO EM
EXAMEApelação cível interposta contra sentença que julgou procedente pretensão monitória materializada em suposto descumprimento contratual pela parte contrária e extinguiu, sem resolução do mérito, a reconvenção proposta.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOAferir a higidez do título monitório que instrui a ação e a possibilidade de apreciação da reconvenção oferecida pela parte ré.III. RAZÕES DE DECIDIRIII.I. O prejuízo, como risco da atividade empresarial exercida, é impassível de servir como excludente de responsabilidade para o descumprimento de obrigações contratuais diversas.III.II. Nos termos do CPC, art. 312, a ação somente submete os réus aos seus efeitos a partir do momento em que validamente citados.III.III. A compensação, salvo disposição legal em contrário, constitui matéria de defesa, entretanto, a sua dedução em reconvenção exige a demonstração de pertinência temática com o pedido principal, tanto quanto considerada a mesma relação jurídica ou o entrelaçamento e aproveitamento das provas produzidas.IV. SOLUÇÃO DO CASOApelação cível conhecida e desprovida.V. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA UTILIZADASLegislação: Código Civil, art. 248. CPC, art. 240, CPC, art. 312 e CPC, art. 343.Jurisprudência: TJPR - 11ª Câmara Cível - 0037449-73.2020.8.16.0000 - Campo Mourão - Rel.: Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson - J. 03.03.2021;TJPR - 19ª Câmara Cível - 0119612-71.2024.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Luciana Carneiro de Lara - J. 24.03.2025;TJPR - 4ª Câmara Cível - 0030792-76.2024.8.16.0000 - * Não definida - Rel.: Desembargador Luiz Taro Oyama - J. 18.02.2025;STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 11/3/2024;STJ, REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 15/9/2023.... ()
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