Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 697.7670.0903.0233

1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DE NETOS MENORES DE IDADE NO CÁRCERE. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.  

Não se olvida ser um direito do preso o convívio com seus familiares, sendo, portanto, permitidas visitações às dependências do estabelecimento prisional, nos termos da LEP, art. 41, X. Contudo, não se trata de direito absoluto, podendo tal privilégio sofrer restrições. Embora se saiba da relevância da convivência familiar para a ressocialização do preso, bem como para a reinserção desse na vida social, forçoso reconhecer que seu direito de receber visitas não pode prevalecer à proteção integral assegurada às crianças e adolescentes, prevista no texto constitucional e no ECA. Assim, em que pese a relatada relação socioafetiva entre os infantes e o agravante, entende-se que não deve ser permitido o ingresso das crianças, de apenas 04 e 05 anos de idade, no presídio - ambiente que, como se sabe, costuma ser precário e hostil, e que pode trazer, em decorrência, graves problemas psicossociais ao indivíduo que o frequenta, tais como depressão, angústia e tensão emocional. Ademais, sabe-se que, na visitação, o procedimento de revista pessoal, para controle e segurança dos presídios, é extremamente rigoroso, o que, inevitavelmente, causará constrangimento aos menores, em afronta às disposições do ECA, art. 18. Diante dessa conjuntura e visando resguardar a saúde física e mental dos menores, não se mostra recomendável a autorização da visitação em questão. Precedentes desta Corte e do STJ. Mantida a decisão vergastada. ... ()

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