Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 697.5273.0033.1289

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TERMO FINAL PARA CONCESSÃO DAS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. IMPLANTAÇÃO DO PCCS/2008. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. OJ 123, SDBI-2 DO TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. I . A admissão do recurso de revista nos processos em fase de execução depende da demonstração inequívoca de violação direta à CF/88, nos termos do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266/TST, o que não se verifica na hipótese dos autos. II . Diante da ausência de ofensa aos dispositivos constitucionais invocados e da aplicação do CLT, art. 896, § 2º, não há como admitir o recurso de revista. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO EM AÇÃO COLETIVA. ROL DE SUBSTITUÍDOS. 2. COMPENSAÇÃO DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE RECEBIDAS POR MEIO DE ACORDO COLETIVO COM AS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE RECEBIDAS POR MEIO DO PCCS. OFENSA À COISA JULGADA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. CLT, art. 896, § 1º-A, I. I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. III. No caso dos autos, a parte recorrente não atendeu ao pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto aos temas combatidos, no início de suas razões recursais, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Não se trata, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. IV. Inviabilizado, portanto, o processamento do recurso de revista ante o óbice de natureza processual. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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