Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD. DECISÃO QUE REJEITA A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE QUE OS VALORES BLOQUEADOS SERIAM ORIUNDOS DE SEU SALÁRIO E POUPANÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS VALORES BLOQUEADOS CONSTITUEM RESERVA DE PATRIMÔNIO DESTINADO A ASSEGURAR O MÍNIMO EXISTENCIAL DO DEVEDOR. CPC, art. 854, § 3º. ÔNUS DA EXECUTADA DE PROVAR A CONDIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES CONSTRITOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou a alegação de impenhorabilidade de valores bloqueados em contas bancárias da agravante, no contexto de ação monitória em fase de cumprimento de sentença. A parte agravante sustenta que os valores bloqueados, provenientes de salários e destinados ao seu sustento, deveriam ser considerados impenhoráveis, enquanto a decisão recorrida manteve a constrição dos montantes.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se os valores bloqueados nas contas bancárias da agravante são impenhoráveis, considerando sua natureza alimentar e a destinação ao sustento do devedor e de sua família.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os valores bloqueados na conta do agravante não possuem características de impenhorabilidade, pois não se equiparam a uma caderneta de poupança.4. A quantia bloqueada de R$ 2.251,17 não foi comprovada como destinada ao sustento do agravante, afastando a proteção da impenhorabilidade.5. O valor de R$ 191,02 bloqueado, embora proveniente de salário, não foi demonstrado como essencial à subsistência da agravante e sua família.6. É ônus do agravante comprovar a condição de impenhorabilidade dos valores, o que não foi feito de forma suficiente.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso desprovido.Tese de julgamento: A impenhorabilidade de valores depositados em contas bancárias não se aplica automaticamente a contas que não possuem características de caderneta de poupança, sendo necessário comprovar a natureza dos recursos e sua destinação ao sustento do devedor e de sua família.Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 833, IV e X; 854, § 3º, I.Jurisprudência relevante citada:TJPR, Agravo de Instrumento 0004403-88.2023.8.16.0000, Rel. Des. Rogério Ribas, 9ª Câmara Cível, j. 02.09.2023;TJPR, Agravo de Instrumento 0013025-93.2022.8.16.0000, Rel. Des. Rosana Amara Girardi Fachin, 12ª Câmara Cível, j. 25.07.2022;EResp 1582475/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 03.10.2018; TJPR, Agravo de Instrumento 0111897-12.2023.8.16.0000, Rel. Des. Denise Kruger Pereira, 18ª Câmara Cível, j. 25.03.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0104293-97.2023.8.16.0000, Rel. Des. Pericles Bellusci de Batista Pereira, 18ª Câmara Cível, j. 18.03.2024.... ()
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