Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 694.9236.4567.7923

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE A CAPACIDADE FINANCEIRA DO BENEFICIÁRIO - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA - ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - ASSINATURAS DIVERGENTES - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - POSSIBILIDADE.

Deve ser rejeitada a impugnação à gratuidade da justiça quando a parte não traz aos autos documentos que comprovem a capacidade financeira do beneficiário. Tratando-se de ação declaratória de inexistência de débito, incumbe ao réu o ônus de provar a existência de relação jurídica válida, ensejadora da obrigação de pagar, ante a inviabilidade de impor ao consumidor prova de fato negativo. na hipótese em que o consumidor impugnar a assinatura constante do contrato, cabe a quem produziu o documento o ônus de provar a autenticidade (art. 429, II, CPC). Diante da conclusão pericial, não há dúvidas quanto à ilegitimidade das contratações. O prejuízo decorrente de desconto nos modestos proventos de aposentadoria da parte autora ultrapassa o conceito de mero aborrecimento, por impactar, de forma relevante, em seu rendimento. Para se arbitrar o valor indenizatório, devem ser observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, cabendo ao julgador se atentar à extensão do dano, à situação econômica das partes e à repercussão do ato ilícito. Em se tratando de ilícito extracontratual, os juros de mora incidem desde a data do evento danoso (Súmula 54, STJ). «A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo, sendo tal tese aplicável «aos indébitos de natureza contratual não pública cobrados após a dat a da publicação deste acórdão (STJ, EAREsp. Acórdão/STJ), em 30/03/2021. Antes disto, a ausência de engano justificável legitima a restituição dobrada. Pelo teor do CPC, art. 373, que, como regra geral, o ônus da prova é distribuído: ao autor, em relação aos fatos constitutivos de seu direito; e ao réu, quanto aos fatos que impedem, extinguem, ou modificam o direito autoral. Havendo condenação, os honorários advocatícios serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre ela, levando-se em conta o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo para tanto exigido (art. 85, §2º, CPC).... ()

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