Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 694.2822.0559.5925

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COLISÃO DE VEÍCULO EM CAÇAMBA POSICIONADA EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. ÔNUS DO AUTOR (CPC, art. 373, I). INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ALEGADA OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO E OS DANOS NO VEÍCULO. CULPA DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LJE). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A

controvérsia recursal resume-se à possibilidade de condenação do Município de Guaraci/PR ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão de acidente de trânsito supostamente ocasionado pela falta de visibilidade de uma caçamba posicionada na via pública.2. Embora existam eventuais divergências doutrinárias acerca do tema da responsabilidade, o entendimento desta C. Quarta Turma Recursal é no sentido de que a responsabilidade civil do Estado, seja por ação ou omissão, é objetiva (art. 37, § 6º da CF/88), sob a forma da Teoria do Risco Administrativo. Dessa forma, dispensa-se a comprovação de dolo ou culpa, bastando, para a configuração do dever de indenizar, a existência de nexo causal entre a ação ou omissão do poder público e o dano sofrido pela vítima. No entanto, essa responsabilidade será afastada quando comprovada alguma excludente, tais como caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima, ou fato de terceiro.3. No caso dos autos, não há elementos suficientes para vincular a ocorrência do dano a uma omissão do ente municipal, não se desincumbindo o autor do ônus probatório previsto no CPC, art. 373, I. 4. O recorrente sustenta que a colisão ocorreu porque não conseguiu visualizar a caçamba, mas o vídeo anexado pelo próprio autor (mov. 1.7 dos autos principais) evidencia que ele perdeu o controle do veículo antes mesmo de completar a curva na via onde se encontrava o equipamento. Como bem destacado na sentença recorrida, não há qualquer documento nos autos que demonstre que a caçamba estava em local inapropriado no momento do incidente, e as fotos (movs. 1.4 e 22.3 dos autos principais) confirmam a existência de faixas refletivas em sua estrutura, indicando que havia elementos visuais que permitiam sua identificação à noite.5. Dessa forma, diante da ausência de nexo causal entre a atuação da administração pública e o acidente, bem como da inexistência de provas concretas de que a posição da caçamba tenha sido determinante para a colisão, não há fundamento jurídico para responsabilizar o Município, razão pela qual a sentença deve ser mantida.6. Recurso conhecido e não provido.... ()

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