Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 689.7568.1812.2308

1 - TJPR Ementa. Direito processual civil. Apelação cível. Embargos à execução de título extrajudicial. Sentença de procedência. Extinção da execução. Sentença cassada, de ofício. Necessidade de redistribuição do ônus da prova e complementação da instrução probatória.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra a sentença que julgou procedente os Embargos à Execução extinguindo esta, ante a inexigibilidade do título verificada através de contrato de distrato apresentado.2. O apelante sustenta a necessidade de reforma da sentença aduzindo: a) ausência de apresentação do documento original de distrato pela recorrida e de justificativa para o alegado extravio; b) inconclusividade da perícia quanto à veracidade da cópia apresentada; c) presença de outras provas a corroborar a não realização do distrato entre as partes, como a excessiva desvantagem em seu desfavor e a ocorrência de tratativas entre as partes após o suposto distrato.II. Questões em discussão3. A questão em discussão consiste em: (i) verificar o valor probante da cópia do contrato de distrato para comprovar a revogação e inexigibilidade do negócio jurídico executado; (ii) analisar se ficou comprovado pelo conjunto probatório a não realização do distrato; (iii) avaliar a quem incumbe o ônus da prova quanto à autenticidade/veracidade do documento de distrato.III. Razões de decidir4. A análise do caso envolve a distribuição do ônus da prova. 5. A ausência da via original do contrato particular de distrato a ser periciado, sem justificativa do alegado extravio, inviabiliza, de forma incontornável, a conferência com a cópia apresentada, não se aplicando o CPC, art. 424 ao caso, pois impossível sua conferência com o original. 6. Verificada a necessidade de redistribuição do ônus da prova e de oportunizando às partes de complementação da atividade probatória.7. Havendo arguição de falsidade/manipulação/inserção de dados na cópia apresentada, aliada a não apresentação justificada do original para perícia e da não conclusão desta a respeito de eventual adulteração no documento, impõe-se a necessidade de redistribuição do ônus da prova nos termos do CPC, art. 429, II, recaindo sobre o apelado/embargante a incumbência de comprovar se o negócio jurídico, objeto da execução, foi revogado.IV. Dispositivo 8. Sentença cassada, de ofício. Retorno dos autos ao juízo de origem para complementação da instrução probatória, com redistribuição do ônus da prova.-----------------------------------------------------Dispositivos relevantes citados:- CPC/2015, art. 373, II, art. 424, art. 429, II... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF