Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 689.2396.6133.2998

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALIDAÇÃO DE CITAÇÕES EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.

Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de validação das citações realizadas no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em razão da constatação de que os endereços indicados para citação não correspondem aos locais de residência dos suscitados, o que compromete a validade do ato citatório. A agravante sustenta que as citações foram recebidas por funcionários responsáveis no condomínio e requer a reforma da decisão para reconhecer a validade das citações.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a citação realizada em endereço incorreto e se deve ser reconhecida a validade das citações recebidas por terceiros em um incidente de desconsideração da personalidade jurídica.III. Razões de decidir3. A citação é requisito de validade do processo e deve ser realizada em conformidade com os preceitos legais, não se admitindo irregularidades que comprometam a ciência da parte citada.4. O Oficial de Justiça constatou que o suscitado Andrew não reside no endereço indicado, o que impede a validação de sua citação.5. As citações recebidas por terceiros não são válidas, pois não foram esgotadas as tentativas de citação nos endereços corretos, e existem outras ferramentas para localização dos suscitados.6. A decisão que indeferiu a validação das citações foi fundamentada na necessidade de regularização das citações com endereços corretos, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e negado provimento.Tese de julgamento: A citação deve ser realizada em conformidade com os endereços corretos dos citados, sendo inválida a citação feita em endereços desatualizados ou incorretos, mesmo que recebida por terceiros, salvo comprovação de ciência efetiva da parte citada sobre a existência da ação._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 238, 239, 242 e 248, § 4º; CPC/2015, art. 485, IV.Resumo em linguagem acessível: O agravo de instrumento foi negado porque o pedido da metalúrgica para validar as citações dos réus foi considerado irregular. O juiz entendeu que as citações não foram feitas corretamente, já que os endereços usados não eram os corretos e não se pode validar uma citação se a pessoa não reside no local indicado. Além disso, o juiz destacou que ainda existem outras formas de encontrar os endereços dos réus, como consultar empresas de serviços públicos. Portanto, a metalúrgica deve regularizar as citações antes que o processo possa continuar.... ()

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