Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual penal e direito penal. Revisão criminal. Nulidade da decisão que decretou a revelia do requerente por ausência em audiência devido à prisão preventiva. Revisão criminal procedente, com a determinação de nova audiência de instrução e julgamento, com a realização do interrogatório do requerente.
I. Caso em exame1. Revisão criminal visando a nulidade de todos os atos processuais realizados após a decretação de revelia do réu em audiência de instrução e julgamento, oriunda de ação penal que resultou na condenação do requerente a 17 anos e 22 dias de reclusão, com alegação de violação ao direito à ampla defesa e ao contraditório, uma vez que o réu estava preso em outro processo e não foi requisitado para comparecer à audiência.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser reconhecida a nulidade da decisão que decretou a revelia do requerente, em razão de sua ausência à audiência de instrução e julgamento, por estar preso em outro procedimento, configurando violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.III. Razões de decidir3. Reconhecimento da nulidade da persecução penal devido à violação do princípio da ampla defesa e do contraditório, uma vez que o réu estava preso e não compareceu à audiência de instrução e julgamento.4. Dever do magistrado de requisitar a presença do réu preso na audiência, o que não foi cumprido, resultando em cerceamento de defesa.5. A ausência do réu à audiência foi provocada pela desídia do Juízo, que não se atentou à informação sobre a prisão preventiva do requerente.6. A nulidade é considerada absoluta, com prejuízo presumido, pois o réu foi impossibilitado de participar de ato processual crucial.IV. Dispositivo 7. Revisão criminal conhecida e julgada procedente, declarando a nulidade dos atos praticados desde a decisão que decretou a revelia do requerente e determinando a repetição de todos os atos processuais praticados desde então._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, LV; CPP, art. 621, I, e CPP, art. 185, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 848275, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 24.08.2023; STJ, AREsp 236557 MT 2012/0205190-6, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 15.12.2014; TJPR, Revisão Criminal 0009592-47.2023.8.16.0000, Rel. Des. Mario Nini Azzolini, j. 21.10.2024; TJPR, 5ª C. Criminal, 0000002-12.2018.8.16.0165, Rel. Des. Renato Naves Barcellos, j. 12.09.2019.... ()
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