Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 688.8878.4660.0719

1 - TJPR RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO EXECUTADO PARA SUSPENDER A REINTEGRAÇÃO DE POSSE ATÉ O RECEBIMENTO/ANÁLISE DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO JUÍZO SINGULAR. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE MENÇÃO AO DEPÓSITO EFETUADO NA ORIGEM. REJEIÇÃO. DECISÃO EMBARGADA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA REINTEGRAÇÃO A FIM DE EVITAR MAIOR TUMULTO PROCESSUAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DO DEPÓSITO QUE, JUSTAMENTE, AINDA NÃO FOI ANALISADA NA ORIGEM E, PORTANTO, NÃO PODE SER APRECIADA POR ESTA C. CORTE, SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGADO. ACÓRDÃO QUE ANALISOU SUFICIENTEMENTE AS QUESTÕES TRAZIDAS E DEU A ELAS O TRATAMENTO JURÍDICO CABÍVEL. ARGUMENTOS LEVANTADOS QUE NÃO SÃO CAPAZES DE INFIRMAR A CONCLUSÃO ADOTADA. DECISÃO COLEGIADA MANTIDA INCÓLUME. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. I.

Caso em exame1. Embargos de declaração opostos por AZ IMÓVEIS LTDA. em face de acórdão que deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo executado, suspendendo a reintegração de posse até a análise da impugnação ao cumprimento de sentença pelo Juízo singular, com a alegação de omissão em relação ao depósito realizado nos autos que autorizaria o prosseguimento da execução.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta omissão em relação ao depósito realizado nos autos, que poderia autorizar o prosseguimento da execução e a expedição do mandado de reintegração de posse.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apontam omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, afastando os pressupostos de embargabilidade do CPC, art. 1.022.4. A decisão embargada suspendeu a reintegração de posse para evitar tumulto processual, considerando que a impugnação ao cumprimento de sentença ainda não foi analisada na origem.5. A questão do depósito realizado pela embargante não foi apreciada pois não era relevante para a discussão naquele momento, caracterizando mero inconformismo com o resultado do julgamento.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: Nos embargos de declaração, a mera insatisfação com o resultado do julgamento não configura omissão, contradição ou obscuridade, sendo incabível a rediscussão da matéria já decidida pela instância superior._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, I e § 1º; CPC/2015, art. 489, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20.03.2023; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0002346-68.2021.8.16.0194/1, Rel. Desembargador Domingos José Perfetto, j. 17.04.2023; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0001151-38.2021.8.16.0068/1, Rel. Desembargador Hamilton Rafael Marins Schwartz, j. 17.04.2023; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0000601-52.2020.8.16.0044/1, Rel. Rotoli de Macedo, j. 20.03.2023.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que os embargos de declaração apresentados pela AZ IMÓVEIS LTDA. deviam ser rejeitados. A empresa alegou que a decisão anterior não considerou um depósito feito nos autos, que permitiria a reintegração de posse. No entanto, o Tribunal entendeu que a questão do depósito ainda não tinha sido analisada pelo juiz de primeira instância e, por isso, não poderia ser discutida neste momento. A decisão anterior foi mantida para evitar confusão no processo, já que a análise da impugnação ao cumprimento da sentença ainda estava pendente. Assim, a decisão que suspendeu a reintegração de posse foi considerada correta e não houve omissão ou erro a ser corrigido.... ()

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