Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 688.0124.9241.6821

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 382, CPP. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DATIVOS. OCORRÊNCIA. APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES POR ADVOGADO DATIVO. RESOLUÇÃO CONJUNTA 015/2019 - PGE/SEFA. ACÓRDÃO ALTERADO TÃO SOMENTE PARA O FIM DE SANAR A OMISSÃO APONTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Embargos de Declaração interpostos contra o V. Acórdão que não conheceu a Apelação, com alegação de omissão em relação à fixação de honorários advocatícios dativos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no V. Acórdão em relação à fixação de honorários advocatícios dativos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Nos termos do CPP, art. 382, os Embargos de Declaração são cabíveis para sanar obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão na decisão.4. Constatou-se omissão no V. Acórdão quanto à fixação de honorários advocatícios dativos, que deveria ter sido abordada, tendo em vista a apresentação de contrarrazões à Apelação Criminal por advogado nomeado.5. Os honorários advocatícios foram fixados conforme os parâmetros da Resolução Conjunta 015/2019 - PGE/SEFA.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Embargos de Declaração conhecidos e providos.Tese de julgamento: Nos Embargos de Declaração, é cabível a correção de omissão referente à fixação de honorários advocatícios dativos, devendo ser observados os parâmetros estabelecidos na Resolução Conjunta 015/2019 - PGE/SEFA, vigente à época da publicação do V. Acórdão._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 382; Resolução Conjunta 015/2019 - PGE/SEFA, item 4.7.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Embargos de Declaração em Apelação Criminal 0001947-44.2024.8.16.0126, Rel.: Juiz De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Haroldo Demarchi Mendes, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, j. 24.08.2024.... ()

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