Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 687.7407.0657.0778

1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INSURGÊNCIA DO BANCO EXEQUENTE. FEITO EXECUTIVO BASEADO EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CAPITAL DE GIRO. PRAZO TRIENAL. APLICAÇÃO DAS TESES FIRMADAS NO RESP 1604412/SC. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR TEMPO SUPERIOR AO PRAZO PRESCRICIONAL DO TÍTULO EXECUTIVO. EXEQUENTE QUE DEU ANDAMENTO AO FEITO E REQUEREU A BUSCA DE BENS PASSÍVEIS À PENHORA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.

Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu a execução de título extrajudicial, reconhecendo a ocorrência de prescrição intercorrente, em razão da suposta inércia do credor na busca de bens do devedor. O Banco Bradesco S/A, apelante, sustenta que não houve desídia, uma vez que adotou diversas diligências para localizar bens passíveis de penhora.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu a prescrição intercorrente na execução de título extrajudicial, considerando a diligência do credor em buscar bens passíveis de penhora e a ausência de inércia no andamento do processo.III. Razões de decidir3. O prazo prescricional é interrompido por manifestações do exequente que visam o andamento do processo, independentemente da efetiva constrição de bens.4. Não houve inércia do exequente, pois ele sempre se manifestou nos autos e adotou medidas para localizar bens do devedor.5. A extinção da execução por prescrição intercorrente prejudicaria o credor, que não pode ser penalizado pela falta de bens do devedor.IV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida e provida, afastando a prescrição intercorrente e determinando o regular prosseguimento da demanda na origem.Tese de julgamento: A prescrição intercorrente não se configura quando o exequente demonstra diligência contínua na busca de bens penhoráveis, mesmo diante da ausência de localização de ativos do devedor, não havendo inércia por prazo superior ao estabelecido para a prescrição do direito material perseguido._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 921; CC/2002, art. 206-A; CPC/1973, art. 202, p.u.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 08.08.2022; STJ, AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25.10.2021; TJPR, Apelação Cível 0024358-93.2009.8.16.0001, Rel. Des. Fernando Ferreira de Moraes, 13ª C.Cível, j. 29.07.2022; TJPR, Apelação Cível 0001340-50.2010.8.16.0052, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Marcos Vinicius da Rocha Loures Demchuk, 13ª C.Cível, j. 15.07.2022; TJPR, Apelação Cível 0001697-79.2008.8.16.0123, Rel. Des. Rosana Andriguetto de Carvalho, 13ª C.Cível, j. 08.07.2022; Súmula 150/STF.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a execução do Banco Bradesco contra os devedores não deve ser encerrada por prescrição intercorrente, como havia sido determinado anteriormente. A Corte entendeu que o Banco sempre tomou as medidas necessárias para tentar localizar bens dos devedores e, por isso, não houve inércia ou abandono do processo. Assim, a decisão anterior foi anulada e o processo deve continuar na origem, permitindo que o credor busque o pagamento da dívida.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF