Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. FRAUDE EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. DIVERGÊNCIA DE ASSINATURAS. PARECER TÉCNICO PARTICULAR PRODUZIDO PELO AUTOR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO ANULADA. RECURSO PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DO CONTRATO, CONDENAR O RECLAMADO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS NO BENEFÍCIO DO AUTOR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.I. CASO EM EXAME1.
Recurso inominado visando a reforma de decisão que extinguiu o processo sem resolução do mérito, em ação onde o autor, beneficiário de aposentadoria, alegou descontos indevidos em seu benefício previdenciário referentes a contratos de empréstimo consignado que não autorizou, requerendo a declaração de nulidade dos descontos, restituição em dobro dos valores, indenização por danos morais e inversão do ônus da prova.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se são devidos a declaração de nulidade de contratos de empréstimo consignado, a restituição dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário e a indenização por danos morais em razão de fraude bancária alegada pelo autor.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A parte autora comprovou que os descontos em seu benefício previdenciário foram indevidos, alegando fraude bancária e apresentando parecer técnico que atesta a divergência de usas assinaturas com aquela aposta no contrato.4. O réu não impugnou o laudo técnico apresentado pelo requerente, não cumprindo seu ônus probatório.5. A restituição em dobro dos valores descontados é cabível, conforme entendimento do STJ, aplicando-se a taxa SELIC a partir do evento danoso.6. É devida indenização por danos morais considerando a restrição ao poder aquisitivo da parte autora devido aos descontos indevidos junto a benefício previdenciário de baixo valor, atingindo o mínimo existencial.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso provido para declarar a nulidade do contrato, condenar o reclamado à restituição dos valores descontados no benefício do autor, bem como indenização por danos morais.Tese de julgamento: A nulidade de contratos bancários pode ser declarada quando a parte autora impugna a autenticidade da assinatura e apresenta laudo técnico que comprova a divergência de firmas, cabendo ao réu o ônus de provar a validade da assinatura, sob pena de nulidade da contratação, com a restituição dos valores descontados indevidamente e indenização por danos morais._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 6º, 368, 373, II, e 429, II; CC/2002, arts. 398 e 406; CDC, art. 42, p.u.; Lei 9.099/1995, art. 32. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 2ª Turma Recursal, 0008054- 40.2024.8.16.0018, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Helder Luis Henrique Taguchi, j. 18.02.2025; STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 30.03.2021; STJ, EDcl no REsp 2108182 / MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03.06.2024, DJe 06.06.2024; Súmula 54 /STJ.... ()
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