Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 685.9627.0071.7469

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de Usucapião. Imóvel localizado em área pública. Ação de usucapião ajuizada pelo Espólio de Terezinha de Souza e Silva, objetivando a declaração de domínio sobre imóvel identificado como «Lote 5 (parte) do PAL 5220, situado na Rua Nuta James, 41, Barra da Tijuca". Controvérsia entre as partes quanto à localização, às dimensões e à natureza jurídica do imóvel. Alegação da empresa Carvalho Hosken S/A de que o imóvel não pertence ao Lote 5 do PAL 5220 e estaria situado em área anteriormente doada ao Estado da Guanabara e, posteriormente, transferida ao Município do Rio de Janeiro. Manifestação do Município no sentido de que a área integra um Parque Público, caracterizando-se como bem público insuscetível de usucapião. Perda da prova pericial topográfica por ausência de recolhimento dos honorários periciais, inviabilizando a correta delimitação do imóvel. Gratuidade de justiça concedida à opoente em outro processo, sem extensão automática à presente ação. Decisão que confirmou a perda da prova pericial restou irrecorrida. Embora o indeferimento da prova pericial possa ser contestado em sede de apelação, é necessário que a parte tenha alegado oportunamente a necessidade da prova e não tenha dado causa à sua perda. À míngua de prova técnica, análise das plantas juntadas aos autos, cuja sobreposição evidencia que o imóvel reivindicado está inserido em área pública. O fato de o projeto de urbanização ainda não ter sido implementado não altera a destinação pública do bem, já consolidada pela doação da área e aprovação do projeto de loteamento. Nos termos da CF/88, art. 183, § 3º, e do CCB, art. 102, os bens públicos são insuscetíveis de usucapião, obstáculo intransponível à pretensão autoral. Alegação de nulidade da doação dos terrenos ao Município carece de suporte probatório concreto. Apelação desprovida. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados para 11% sobre o valor da causa, nos termos do CPC, art. 85, § 11º.... ()

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