Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 679.3032.3678.7411

1 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Cerceamento de defesa em ação de reparação de danos. Recurso de apelação provido, com anulação da sentença e determinação de retorno dos autos ao juízo de origem para regular instrução probatória.

I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de reparação de danos, incluindo pensão mensal e indenização por danos morais e estéticos, decorrentes de suposto atropelamento pelo ônibus da empresa ré, com a alegação de cerceamento de defesa pela não produção de provas requeridas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento prematuro da lide, sem a produção de provas requeridas pela parte autora, o que comprometeu a análise da responsabilidade e a extensão dos danos alegados.III. Razões de decidir3. Houve cerceamento de defesa devido ao julgamento prematuro da lide, sem a produção de provas requeridas pela parte autora.4. O laudo pericial apresentou inconsistências que não garantem a inexistência do atropelamento, tornando insuficiente a prova para a decisão.5. A sentença foi proferida sem considerar a impugnação ao laudo pericial e o pedido de continuidade da instrução probatória.IV. Dispositivo e tese6. Apelação provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular instrução probatória.Tese de julgamento: É nulo o julgamento antecipado de mérito quando a parte requer a produção de provas essenciais para a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, configurando cerceamento de defesa._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 371, 93, IX, 130, 333, I; CF/88, art. 5º, LV.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16.10.2018; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0000859-67.2021.8.16.0128, Rel. Des. Gilberto Ferreira, Rel. Desig. p/ o Acórdão: Des. Luciano Carrasco Falavinha Souza, j. 29.04.2024.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a sentença, que negou os pedidos de indenização por danos deduzidos pelo apelante, foi anulada. O motivo para essa decisão foi que o juiz não permitiu a produção de todas as provas que o apelante havia pedido, como depoimentos de testemunhas e uma nova perícia. O tribunal entendeu que essas provas eram importantes para esclarecer os fatos do acidente e que o julgamento foi feito de forma precipitada, sem considerar todas as informações necessárias. Assim, o caso volta para o juiz de origem, que deverá ouvir as testemunhas e realizar as provas solicitadas antes de tomar uma nova decisão.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF