Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DOS EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Nas razões de agravo interno, a parte apresenta impugnação desfocada do que foi decidido na decisão monocrática, se insurgindo apenas contra a questão de fundo do recurso de revista. Portanto, nada diz para refutar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, qual seja: a aplicação do óbice da Súmula 214 ao conhecimento do recurso de revista. Dessa forma, a falta de impugnação no agravo interno leva novamente à incidência da Súmula 422, I, desta Corte, de seguinte teor: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Aplica-se também o CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual deve o agravo interno impugnar os fundamentos da decisão monocrática. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()
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