Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 677.3996.9895.0078

1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação Cível. Rescisão contratual e devolução de valores pagos. sentença DE parcial procedÊNCIA. recurso. 1. preliminar de ilegitimidade. necessidade antes de analisar os pressupostos de regularização processual. um dos corréus que estava preso. citação. nomeação de curador especial, na forma do cpc, art. 72. posterior necessidade de intimação para oitiva em audiência de instrução. corréu que foi colocado em liberdade. DEFERIDO O pedido de desabilitação do curador especial. necessidade de intimação DO CORRÉU para regularização DA REPRESENTAÇÃO processual, na forma do cpc, art. 76. realizadaS 03 diligências, sendo constatada, em uma delas, a ausência do corréu. pedido da autora para intimação por hora certa ou por edital. indeferido o pedido de intimação por hora certa, por ser uma prerrogativa do sr. oficial de justiça. fato que não impede o magistrado de perscrutar sobre a possibilidade de sua realização. dever de cooperação para o bom andamento processual. ausência de intimação da parte para regularização processual que gera a nulidade por ofensa aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa. sentença cassada de ofício, com nulidade dos atos processuais a partir do momento em que ocorreu o prosseguimento do processo sem a devida intimação. processo anulado a partir de determinado ato processual.

I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que declarou a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, condenando a Apelante à devolução dos valores à Autora. Recurso com alegação de ilegitimidade da Apelante no polo passivo da ação, uma vez que a venda foi realizada a um dos Corréus, que não era parte no contrato.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a Apelante é parte legítima para figurar no polo passivo da Ação Declaratória de Rescisão Contratual proposta pela Apelada, considerando a alegação de boa-fé na venda do imóvel ao Corréu Claudilei. Necessidade de análise, de ofício, da questão da ausência de intimação do Corréu Adriano para regularização processual.III. Razões de decidir3. Reconhecida a nulidade processual, de ofício, pela ausência de intimação do Corréu Adriano para regularização processual, o que é imprescindível para o prosseguimento do processo.4. A falta de intimação para regularização da representação processual impede a aplicação dos efeitos da revelia, mesmo que o réu tenha apresentado contestação.5. A decisão de prosseguir com o processo sem a devida intimação do Corréu Adriano viola o princípio do devido processo legal e da ampla defesa.IV. Dispositivo e tese6. Nulidade processual reconhecida, com a anulação de todos os atos a partir do mov. 555.1, determinando o retorno dos autos à origem para intimação do Corréu Adriano para regularização processual.Tese de julgamento: A ausência de intimação pessoal da parte para regularização da representação processual, conforme previsto no CPC, art. 76, acarreta a nulidade dos atos processuais subsequentes, incluindo a sentença, sendo imprescindível a observância do devido processo legal e da ampla defesa.recurso prejudicado.... ()

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