Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação criminal. Roubo qualificado impróprio e manutenção da condenação. Apelação desprovida, com arbitramento de honorários advocatícios ao defensor nomeado por atuação em segundo grau de jurisdição. Caso em exame
Apelação criminal interposta contra sentença que condenou a ré nas sanções do art. 157, §§1º e 2º, II, do CP, em razão da subtração de produtos de um supermercado, mediante violência contra um funcionário que tentou detê-la, requerendo a nulidade do processo, a absolvição por ausência de provas, a readequação da pena e a desclassificação do crime para sua modalidade tentada. Questões em discussão As questões em discussão consistem em saber se: a) é inepta a denúncia; b) as provas são suficientes para manter a condenação; c) há a possibilidade de desclassificação para a modalidade tentada no crime de roubo; d) houve equívoco na aplicação da dosimetria da pena. Razões de decidir A materialidade do crime foi comprovada por documentos e depoimentos, incluindo imagens de câmeras de segurança e declarações de testemunhas, assim como a autoria, que foi confirmada pela palavra do funcionário do supermercado, que monitorou a ré durante a subtração dos produtos, assim como da confissão parcial.Houve a prática de violência pela agressão física praticada contra o funcionário que tentou deter a ré, caracterizando o crime de roubo.O crime foi considerado consumado, pois a inversão da posse dos bens ocorreu mesmo com a detenção da ré logo após a subtração.A preliminar de inépcia da denúncia foi considerada preclusa, uma vez que a sentença condenatória superou a alegação.Não restou demonstrado equívoca na aplicação da pena, considerando a presença de uma circunstância judicial desfavorável (culpabilidade), da atenuante da confissão e da qualificadora de concurso de agentes.Honorários advocatícios foram fixados de ofício em razão da atuação do defensor em segundo grau de jurisdição. Dispositivo e tese Apelação desprovida, mantendo a sentença condenatória e arbitrando honorários advocatícios ao defensor nomeado por atuação em segundo grau de jurisdição. Tese de julgamento: 1. «A prova testemunhal, acompanhada de outras provas e da confissão da ré se mostra suficiente para a manutenção da condenação pelo delito de roubo. 2. «O roubo se consuma com a inversão da posse do bem subtraído mediante violência, independentemente de a posse ser mansa e pacífica, sendo suficiente a perseguição imediata ao agente após a subtração. 3. «Pressupõe-se a necessidade de fixação da pena acima do mínimo legal ante a presença da qualificadora. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 157, §§1º e 2º, II; CPP, arts. 577 e 578; Lei 8.906/1994, art. 22, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 89959/SP, Rel. Min. Carlos Britto, Primeira Turma, j. 16.08.1991; STF, RE 108.469, Rel. Min. Carlos Britto, Plenário, j. 16.08.1991; STJ, HC 25463, Rel. Min. Paulo Gallotti, Sexta Turma, j. 25.06.2003; Súmula 582/STJ.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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