Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito administrativo e direito contratual. Agravo de instrumento. Tutela de urgência em contrato de compartilhamento de infraestrutura. Recurso não provido.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu a tutela de urgência em ação ordinária, na qual a agravante pleiteia a aplicação do IPCA para correção monetária dos valores de compartilhamento de postes, alegando abusividade do índice IGP-M utilizado no contrato firmado com a agravada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de tutela de urgência para a alteração do índice de correção monetária previsto em contrato de compartilhamento de postes, bem como para o congelamento dos preços praticados entre as partes.III. Razões de decidir3. Não há probabilidade do direito alegado, pois o contrato previu expressamente a adoção do IGP-M para correção monetária, inexistindo elementos que indiquem a sua abusividade, ou a imposição de adoção de índice de atualização diverso.4. A intervenção do Poder Judiciário em contratos é excepcional, respeitando o princípio da autonomia da vontade.5. Não foi demonstrado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, considerando que o contrato já estava em vigor há mais de quatro anos, e que não há indícios de que manutenção das condições contratuais pode impor dificuldade à continuidade da atividade empresarial.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e não provido, mantendo a decisão agravada.Tese de julgamento: É inviável a concessão da tutela de urgência para modificação do índice de atualização monetária previsto em contrato de compartilhamento de infraestrutura, quando não demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme o CPC, art. 300, considerando a ausência de demonstração da abusividade do índice adotado para recomposição do preço de referência._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; CC/2002, art. 421, p.u.; Lei 9.472/1997, art. 73.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 5ª Câmara Cível, 0037156-64.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Anderson Ricardo Fogaca, j. 16.09.2024; TJPR, 5ª Câmara Cível, 0039946-21.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Leonel Cunha, j. 26.08.2024; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0006723-77.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, j. 16.08.2024.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote