Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APRESENTAÇÃO DOS COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL FORA DO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 245/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A parte interessada é a única responsável pelo preenchimento dos requisitos de admissibilidade processual quando da interposição de seu apelo. A consequência lógica da ausência do pagamento das custas é a deserção. No caso em tela, o recurso de revista foi protocolado a tempo, todavia os comprovantes do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal não foram juntados quando da interposição do apelo. Dessa forma não foram atingidos, no momento oportuno, os requisitos de recolhimento e comprovação das custas processuais e do depósito recursal, a teor do CLT, art. 789, § 1º. Consoante enuncia a Súmula 245/TST, « O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso «, regra não observada pela empresa. Cabe observar ainda que a atual redação da OJ 140/SBDI-1/TST estabelece, in verbis , que « em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido « (destacamos). Entretanto, esse não é o caso dos autos, porque se trata, aqui, de ausência total do comprovante de recolhimento das referidas custas e do depósito recursal no prazo legal, e não apenas de mera complementação de valor recolhido a menor. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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