Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 674.2221.3172.3030

1 - TJPR REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL. ART. 40, § 4º, III, DA CF. SERVIDOR QUE PERMANECEU EM ATIVIDADE. DIREITO A PERCEPÇÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA. TEMA 888 DO STF. SUMULA 39 TJPR. PAGAMENTO QUE DEVE OCORRER A PARTIR DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTARIA VOLUNTÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ACESSÓRIOS DO DÉBITO. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. APLICAÇÃO EXCLUSIVA DA TAXA SELIC A PARTIR DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. OBSERVÂNCIA DO PERÍODO DE GRAÇA CONSTITUCIONAL. SÚMULA VINCULANTE 17. MANUTENÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA.I.

Caso em exame1. Reexame necessário de sentença proferida em ação de cobrança, na qual um servidor público municipal pleiteou o pagamento retroativo do abono de permanência, referente às contribuições previdenciárias de março de 2019 a agosto de 2023, após ter preenchido os requisitos para a aposentadoria especial, mas continuado em atividade até agosto de 2023. A sentença de primeira instância foi favorável ao autor, condenando o Município ao pagamento do abono requerido.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é devido o pagamento do abono de permanência ao servidor público que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial e permaneceu em atividade após essa data.III. Razões de decidir3. O autor preencheu os requisitos para a aposentadoria especial em 26.03.2019 (conforme reconhecido por decisão judicial passada em julgado) e permaneceu em atividade até 31.08.2023.4. A r. sentença reconheceu o direito ao abono de permanência, conforme o CF/88, art. 40, § 19 e a jurisprudência do STF.5. A Súmula 39/STJ garante o direito ao abono de permanência automaticamente, sem necessidade de requerimento formal após o cumprimento dos requisitos.6. Os acessórios do débito (correção monetária e juros de mora) consubstanciam questões de ordem pública, sujeitas a adequação de ofício, sem que isso configure reformatio in pejus.7. Após o advento da Emenda Constitucional 113/2021, nas condenações contra a Fazenda Pública «haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).8. Não devem incidir juros de mora durante o período de graça constitucional, nos termos da Súmula Vinculante 17/STF.IV. Dispositivo e tese6. Sentença parcialmente alterada em sede de reexame necessário.Tese de julgamento: É legítimo o pagamento do abono de permanência ao servidor público que opta por permanecer em atividade após o preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria voluntária especial._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 40, § 4º, III, e CF/88, art. 40, § 19; CPC/2015, art. 496; Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt EDcl REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 05.05.2022; TJPR, 2ª Câmara Cível, 0003659-85.2022.8.16.0014, Rel. Desembargador Stewalt Camargo Filho, j. 11.07.2023; TJPR, 2ª Câmara Cível, 0071042-46.2023.8.16.0014, Rel. Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama, j. 08.04.2024; Súmula 39/TJPR; Súmulas Vinculantes 17 e 33.... ()

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