Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 671.0900.4709.3586

1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. 

Caso em Exame1. Carlos Jean Jacinto Moreira foi condenado por receptação e adulteração de sinal identificador de veículo, com pena fixada em 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto. A defesa recorreu, pleiteando absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação para receptação culposa.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a suficiência de provas para a condenação por receptação e adulteração de sinal identificador, e a possibilidade de desclassificação do crime de receptação para a modalidade culposa.III. Razões de Decidir3. A autoria e materialidade do crime de receptação foram comprovadas, não havendo prova da origem lícita do veículo.4. Em relação à adulteração de sinal identificador, há dúvida sobre o conhecimento do réu quanto à alteração, justificando a absolvição com base no princípio in dubio pro reo.IV. Dispositivo e Tese5. Recurso parcialmente provido. Pena reduzida para 1 ano de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade. Absolvição quanto ao crime de adulteração de sinal identificador.Tese de julgamento: "1. A condenação por receptação é mantida, sem prova de origem lícita do bem. 2. Absolvição por adulteração de sinal identificador devido à dúvida sobre o dolo..Legislação Citada:CP, art. 180, «caput"; art. 311, § 2º, III; art. 33, § 2º, «c"; art. 44.CPP, art. 156; art. 386, VII.CF/88, art. 5º, XLVI; art. 93, IX.Jurisprudência Citada:STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, julgado em 19/05/2020.STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, julgado em 13/03/2018... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF