Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. MANUTENÇÃO DA BENEFICIÁRIA. RETIFICAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESPROVIMENTO DO APELO DAS RÉS E PROVIMENTO DO APELO DA AUTORA. I. CASO EM EXAME 1.
Apelações interpostas por todas as partes contra sentença que determinou a manutenção de beneficiária em plano de saúde coletivo rescindido unilateralmente e fixou os honorários do patrono da autora por equidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se a administradora de planos de saúde tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda; (ii) verificar a regularidade da rescisão unilateral do contrato pela operadora; e (iii) saber se os honorários arbitrados por equidade são corretos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Reconhecida a relação consumerista entre as partes, nos termos do CDC, art. 14, é solidária a responsabilidade entre operadora e administradora de planos de saúde, sendo inoponíveis ao consumidor questões contratuais internas. 4. A rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, embora permitida, deve observar a continuidade de tratamento médico essencial do beneficiário, conforme Tema STJ 1.082 e Resolução Normativa ANS 438/2018. 5. Não se verifica nos autos a ocorrência da hipótese contida no ar. 85, § 8º do CPC a fim de que a verba sucumbencial seja fixada por equidade, o que autoriza sua retificação para adequar-se proporcionalmente ao valor atribuído à causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Apelações conhecidas, desprovidas as das rés e provida a do patrono da autora. Tese de julgamento: «1. A administradora de planos de saúde tem legitimidade para figurar no polo passivo em demandas consumeristas relacionadas à continuidade de plano coletivo. 2. A rescisão unilateral de plano coletivo deve assegurar a continuidade do tratamento essencial do beneficiário até a alta ou migração para outro plano com portabilidade, sob pena de abusividade. 3. A inexistência dos critérios previstos no CPC, art. 85, § 8º, impede a fixação de honorários sucumbenciais por equidade, conforme Tema STJ 1.076. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; Resolução Normativa ANS 438/2018, art. 8º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Temas 1.076 e 1.086... ()
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