Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SIGILO PROCESSUAL. PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão que indeferiu o pedido de levantamento integral do sigilo decretado nos autos de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decretação de sigilo nos autos de improbidade administrativa, com base na Ordem de Serviço 21/2024, é válida e se está devidamente fundamentada.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A publicidade dos atos processuais é a regra, conforme previsto na CF/88 (art. 5º, LX, e art. 37) e no CPC (art. 189). A decretação de sigilo deve ser fundamentada em elementos fáticos concretos que justifiquem a necessidade de proteção da intimidade das partes ou do interesse social.4. No caso em análise, a decisão de manter o sigilo foi baseada na Ordem de Serviço 21/2024, sem a devida fundamentação concreta que justifique a medida. Não foram identificados documentos específicos que contenham dados sensíveis que necessitem de proteção.5. A ausência de fundamentação concreta torna a decisão ilegal por falta de motivação, uma vez que a restrição à publicidade dos atos processuais é uma exceção e deve ser interpretada de forma restritiva.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Pedido procedente. Recurso provido. Tese de julgamento: «1. A publicidade dos atos processuais é a regra, sendo a decretação de sigilo uma exceção que deve ser devidamente fundamentada em elementos fáticos concretos. 2. A ausência de fundamentação concreta para a decretação de sigilo torna a decisão nula por falta de motivação.Dispositivos relevantes citados: CF/88, Art. 5º, LX; Art. 37; CPC/2015, art. 189. Jurisprudência relevante citada: STF, Precedente sobre a prevalência da publicidade dos atos processuais.... ()
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