Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 669.9023.7662.6568

1 - TJPR Direito processual civil. Ação Revisional c/c Repetição de Indébito. Ação revisional de contrato de empréstimo com pedido de exibição de documentos. Recurso de apelação provido, cassando a sentença e determinando o prosseguimento da Ação Revisional.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito em Ação Revisional c/c Repetição de Indébito, sob a alegação de ausência de comprovação da relação jurídica entre as partes, em razão da não apresentação do contrato objeto da revisão. O apelante sustenta que preencheu os requisitos necessários para a ação e que a ausência do contrato não inviabiliza o pedido de revisão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento da petição inicial em ação revisional de contrato de empréstimo, por ausência de apresentação do contrato, foi correto, considerando a demonstração mínima da relação jurídica entre as partes e a possibilidade de pedido de exibição de documentos pela parte autora.III. Razões de decidir3. A petição inicial apresentou elementos suficientes para demonstrar a relação jurídica entre as partes, mesmo sem a juntada do contrato.4. O autor indicou os valores que considera devidos e fundamentou a alegação de abusividade nas cobranças de juros.5. O indeferimento da petição inicial por ausência de documentos foi considerado descabido, pois a parte pode requerer a exibição dos contratos pela instituição financeira.6. A decisão de extinguir o feito sem resolução do mérito foi cassada, permitindo o prosseguimento da Ação Revisional.IV. Dispositivo e tese7. Recurso de apelação conhecido e provido, cassando a sentença proferida e determinando o prosseguimento da Ação Revisional.Tese de julgamento: Em ações revisionais, a ausência de juntada do contrato, por si só, não impede o regular processamento do feito, desde que a parte autora demonstre a relação jurídica e indique os valores que entende como devidos, sendo possível requerer a exibição dos documentos pela parte contrária._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 319, 320 e 321; CF/88, art. 5º, XXXV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, 0004404-02.2024.8.16.0174, Rel. Desembargador Luiz Cezar Nicolau, j. 14.09.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0001050-89.2023.8.16.0210, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, j. 20.11.2023; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0001334-43.2021.8.16.0089, Rel. Desembargador Shiroshi Yendo, j. 17.06.2023.... ()

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