Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE CONTRATO DE FIDELIDADE EM SERVIÇOS DE TELEFONIA SEM ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR. RECURSO PROVIDO PARA SANAR OMISSÃO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I.
Caso em exame1. Embargos de declaração opostos por Vivo S/A. contra acórdão que negou provimento ao recurso da operadora de telefonia, mantendo a decisão que declarou a inexigibilidade de débito por quebra de fidelidade contratual e condenou a empresa ao pagamento de danos morais, em razão da negativação indevida do nome da parte autora em cadastros de proteção ao crédito.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão, ao não ter sido enfrentada tese trazida pela operadora de telefonia em contrarrazões de apelo.III. Razões de decidir3. A tese trazida em contrarrazões de apelo, afirmando que parte do débito é exigível, não foi enfrentada no acordão, devendo ser sanado o vício. 4. Contudo, não foi demonstrada pela embargante a legalidade da cobrança, ainda que parcialmente, ônus que lhe incumbia. Dessa forma, deve ser mantido o acórdão embargado.IV. Dispositivo e tese5. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem atribuição de efeitos infringentes.Tese de julgamento: Verificada omissão, esta deve ser sanada, ainda que não implique em atribuição de efeitos infringentes ao recurso. _________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 334, § 8º, 373, II, e CPC/2015, art. 487, I; Resolução 632/2014 da ANATEL, arts. 57, 58 e 59; CC/2002, arts. 186 e 927.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 6ª Câmara Cível, 0005689-09.2020.8.16.0194, Rel. Desembargadora Ângela Maria Machado Costa, j. 23.07.2024; TJPR, 6ª Câmara Cível, 0003086-60.2020.8.16.0194, Rel. Desembargador Renato Lopes de Paiva, j. 11.03.2024; Súmula 227/STJ.... ()
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