Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SERPRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. INCORPORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Na hipótese dos autos, emerge do acórdão recorrido que o reclamante percebeu a parcela desde julho de 2010. A partir do acervo fático probatório dos autos, o TRT chegou à conclusão de que «a gratificação (FCT e, posteriormente, GFE) era paga de forma indistinta para todos os empregados após o término do contrato de experiência, demonstrando assim não haver seu atrelamento ao exercício de funções específicas na empresa. 2. Esta Corte vem decidindo de forma reiterada que a FCT ostenta natureza salarial, diante do pagamento habitual desvinculado do exercício de atividade específica ou adicional, o que evidencia o caráter de contraprestação pelo trabalho e impõe a integração da parcela à remuneração. Incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SERPRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DA FCT EM GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO PROFISSIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional determinou os reflexos da FCT sobre todos os adicionais, dado o reconhecimento de sua natureza salarial. 2. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a FCT possui natureza salarial razão pela qual deve refletir nas demais parcelas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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