Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. MULTA NORMATIVA. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TERCEIRIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. OJ 54 SDI-1 TST. ART. 412 CC. PROVIMENTO PARCIAL.
CASO EM EXAMERecursos ordinários das reclamadas contra sentença que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista, pleiteando reforma quanto à responsabilidade subsidiária, diferenças salariais, horas extras, adicional noturno, multa normativa, justiça gratuita e honorários advocatícios.QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá 7 questões a serem dirimidas: (i) a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços; (ii) o direito a diferenças salariais por desvio de função; (iii) a validade dos cartões de ponto e o direito a horas extras; (iv) o direito ao adicional noturno; (v) a aplicação da multa normativa (vi) a concessão da justiça gratuita ao reclamante; (vii) a condenação em honorários sucumbenciais.III. RAZÕES DE DECIDIRA responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços decorre da comprovação da falha na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, conforme Súmula 331/TST, V.Comprovado o exercício de função diversa da contratada, com salário superior previsto em norma coletiva, são devidas as diferenças salariais.O conjunto probatório confirma o exercício da função de «Encarregado de Andaime pelo reclamante, fazendo jus às diferenças salariais.Divergências entre os controles de ponto da empregadora e os registros da tomadora invalidam os primeiros.A ausência de comprovação do correto pagamento do adicional noturno e da observância da hora reduzida gera o direito às diferenças.O descumprimento do piso salarial previsto em norma coletiva enseja a aplicação da multa normativa limitada à obrigação principal corrigida.A declaração de hipossuficiência é suficiente para a concessão da justiça gratuita.A suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais, em razão da justiça gratuita, deve ser aplicada de ofício.DISPOSITIVO E TESERecursos ordinários conhecidos e parcialmente providos.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 8º, §1º, 769, 790, 791-A, 818; CPC/2015, art. 99; Código Civil, art. 412; Lei 13.467/2017. Jurisprudência relevante citada: Súmula 331, V e VI, do TST; Súmula 463/TST, I; OJ 54 SDIula 463, I, do TST; Súmula 338/TST, I; OJ 54 da SDI-1 do TST; IN 41 do C. TST, art. 6º; STF, Tema 1.1-1 TST; IN 41 do C. TST, art. 6º. ... ()
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