Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO E APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes embargos à execução. O apelante requer a reforma da decisão para reconhecer a revelia da parte apelada e a total procedência dos embargos, ou, alternativamente, a aplicação da taxa Selic e a revisão da sucumbência.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução deve ser reformada em razão da alegação de revelia, da aplicação da exceção do contrato não cumprido e da utilização da taxa Selic para correção monetária e juros.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos à execução foram opostos tempestivamente, conforme o prazo legal.4. A ausência de impugnação dos fatos pela parte apelada não gera os efeitos da revelia em embargos à execução.5. A exceção do contrato não cumprido não se aplica, devido ao lapso temporal.6. A correção monetária deve ser feita pela média dos índices INPC/IGP-DI, e não pela taxa SELIC.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação cível conhecida e negado provimento ao recurso.Tese de julgamento: Nos embargos à execução, a ausência de impugnação dos fatos da petição inicial não induz aos efeitos da revelia, sendo dever do embargante comprovar os fatos constitutivos de seu direito._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 231, VI, 476; CC/2002, art. 476; CPC/2015, art. 915; CPC/2015, art. 85, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0000014-70.2020.8.16.0160, Rel. Desembargador Marcos Sergio Galliano Daros, 3ª Câmara Cível, j. 29.05.2023; TJPR, Agravo de Instrumento 0042173-18.2023.8.16.0000, Rel. José Americo Penteado de Carvalho, 19ª Câmara Cível, j. 22.10.2023.... ()
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