Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG AÇÃO INDENIZATÓRIA POR FATO DO PRODUTO - DECADÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DEMONSTRADOS.
É de noventa dias, contados a partir da data do conhecimento do defeito pelo consumidor, o prazo decadencial para reclamar por vício oculto no produto. O CDC, art. 27, caput, é claro ao dispor que a pretensão de reparação de danos causados por fato do produto é de cinco anos. A inversão do ônus da prova é técnica que prestigia o princípio da igualdade entre as partes, sendo cabível em favor do consumidor ainda na fase instrutória, quando forem verossímeis as suas alegações ou quando for ele hipossuficiente na relação, nos termos do CDC, art. 6º, VIII.... ()
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