Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 660.8596.0170.2844

1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. DISCORDÂNCIA DOS HERDEIROS. REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE RESERVA DE BENS SUFICIENTES PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. ARGUMENTO DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1.1.

Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que julgou improcedente pedido de habilitação de crédito e determinou a reserva de bens suficientes para pagamento do credor nos autos de inventário. 1.2. O Agravante sustenta que a habilitação do crédito é indispensável para a configuração do marco interruptivo da prescrição e busca a reforma da decisão que remeteu o pedido às vias ordinárias.1.3. O Agravado não apresentou contrarrazões.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Verificar se a discordância dos herdeiros justifica a remessa do pedido de habilitação de crédito às vias ordinárias.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O credor pode promover execução em face do espólio ou optar pela habilitação de crédito no inventário, conforme disposto nos arts. 779, II, e 796 do CPC. 3.2. Nos termos do CPC, art. 642, a habilitação de crédito pode ocorrer antes da partilha, sendo que, havendo discordância dos herdeiros, deve ser remetida às vias ordinárias, conforme previsão expressa do CPC, art. 643. 3.3. No caso concreto, os herdeiros impugnaram a exigibilidade do débito, alegando possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, o que justifica a remessa do pedido à justiça comum. 3.4. A decisão recorrida determinou a reserva de bens suficientes para garantir o crédito, conforme previsto no parágrafo único do CPC, art. 643, não havendo prejuízo ao credor. 3.5. A interrupção da prescrição não é argumento hábil para habilitação de crédito que não atende os requisitos necessários.IV. DISPOSITIVO 4.1. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a remessa do pedido de habilitação às vias ordinárias e a reserva de bens determinada pelo Juízo de origem.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 642, 643, 779, II, e CPC, art. 796. Código Civil, disposições sobre interrupção da prescrição.Jurisprudência relevante citada TJPR - 11ª Câmara Cível - 0001198-23.2020.8.16.0108. TJPR - 11ª Câmara Cível - 0030399-54.2024.8.16.0000.... ()

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