Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 659.2047.8647.7903

1 - TJPR Direito do consumidor. Recurso Inominado. Conversão de prêmio de viagem em dinheiro e indenização por danos morais. Recurso desprovido.

I. Caso em exame1. Recurso Inominado visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de conversão de prêmio de viagem em dinheiro e de indenização por danos morais, em razão do não cumprimento da entrega do prêmio, referente a um pacote de viagem de oito dias para Porto Seguro/BA, que a parte autora alega não ter conseguido usufruir.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a parte autora tem direito à conversão do prêmio de viagem em dinheiro e à indenização por danos morais, diante da alegação de descumprimento na entrega do prêmio e da negativa de usufruto do mesmo.III. Razões de decidir3. A parte autora não demonstrou que houve negativa na entrega e cumprimento do prêmio. 4. O regulamento da promoção não permite a conversão do prêmio em dinheiro.5. A diferença de valores dos pacotes turísticos não configura violação ao dever de informação do fornecedor.6. O valor de R$ 16.000,00 se refere ao quantum máximo do pacote, que poderia variar conforme a data escolhida.7. A empresa reclamada não é obrigada a fornecer serviços de voos e hotéis que não estavam previstos no regulamento.IV. Dispositivo e tese8. Recurso desprovido, mantendo a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.Tese de julgamento: A conversão de prêmio promocional em dinheiro não é permitida quando o regulamento da promoção estabelece claramente as condições de entrega do prêmio e não há comprovação de negativa por parte da empresa em agendar a viagem oferecida._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 30; CPC/2015, art. 55, caput; Lei 9.099/1995, art. 55, caput; Lei Estadual 18.413/2014, arts. 2º, II, e 4º; Instrução Normativa 01/2015 - CSJEs, art. 18.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0000568-11.2017.8.16.0095, Rel. Fernando Swain Ganem, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, j. 07.12.2017.... ()

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