Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 658.8900.0477.0861

1 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. DELITO PREVISTO NO ART. 138, CAPUT, C/C O ART. 141, II E § 2º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DENÚNCIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. 1. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO NA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. IMPUTAÇÃO FALSA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME. PROVAS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A PRÁTICA DELITIVA. ACUSADO QUE FEZ PUBLICAÇÃO EM SUA REDE SOCIAL IMPUTANDO FALSAMENTE FATO DEFINIDO COMO CRIME DE CORRUPÇÃO AO OFENDIDO. PRESENÇA DA INTENÇÃO DE MACULAR A HONRA OBJETIVA E SUBJETIVA DO OFENDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 2. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA QUANTO À INDENIZAÇÃO PARA REPARAR O DANO À VÍTIMA. ACOLHIMENTO. EXIGÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PLEITEADO, APONTANDO A QUANTIA ESPECÍFICA. CPP, art. 387, IV. AUSENTE PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO OU DA PARTE OFENDIDA APONTANDO O MONTANTE PLEITEADO. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL QUE FORMULOU SOMENTE PEDIDO GENÉRICO DE REPARAÇÃO DE DANO NA DENÚNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EXCLUSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I.

Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de calúnia, previsto no CP, art. 138, em razão de imputação falsa de crime de corrupção à vítima por meio de publicação em rede social. O réu alegou ausência de dolo específico e pediu a absolvição, além de requerer a exclusão da condenação ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em sentença.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a conduta do apelante configura o crime de calúnia e se é válida a fixação de indenização por danos morais em favor da vítima.III. Razões de decidir3. A conduta do apelante foi comprovada por provas suficientes, incluindo depoimentos e publicações em rede social, demonstrando a prática do crime de calúnia.4. Não foi apresentada prova que sustentasse a alegação de que o apelante estava em plena incapacidade psíquica no momento dos fatos.5. O valor requerido a título de indenização mínima por danos morais não foi especificado na denúncia, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa, o que justifica a exclusão do valor arbitrado.IV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida e parcialmente provida para afastar o valor de indenização por danos morais arbitrado em sentença em favor da vítima.Tese de julgamento: A ausência de indicação expressa do valor pretendido para reparação de danos morais na denúncia impede a fixação de indenização, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, conforme entendimento do STJ._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 138, caput, 141, II e § 2º; CPP, art. 387, IV.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.986.672, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 21.11.2023; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1.797.301, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12.03.2024.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o réu foi culpado por caluniar a vítima ao postar informações falsas nas redes sociais, acusando-a de corrupção. A defesa tentou argumentar que o réu não tinha a intenção de caluniar e que estava com problemas emocionais, mas o tribunal entendeu que ele sabia o que estava fazendo e tinha a intenção de prejudicar a vítima. No entanto, o tribunal também decidiu que o valor da indenização por danos morais que foi determinado na sentença deveria ser retirado, porque não foi especificado um valor exato na denúncia. Assim, a condenação foi mantida, mas a parte sobre a indenização foi excluída.... ()

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