Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.
Em ação sujeita ao rito sumaríssimo, a condenação limita-se aos valores da petição inicial, conforme CLT, art. 852-Be jurisprudência do TST.2. A higienização de banheiros em condomínio residencial, com coleta de lixo doméstico, não configura insalubridade em grau máximo, sendo inaplicável a Súmula 448, item II, do TST.3. A empresa em recuperação judicial responde pelas multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, afastando-se a Súmula 388/TST.4. O arbitramento dos honorários de sucumbência é mantido, por se mostrar adequado ao caso. ... ()
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