Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE DEVIDO À DESÍDIA NA ADMINISTRAÇÃO DO ESPÓLIO DECLARADO INSOLVENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Agravo de Instrumento interposto pela herdeira contra decisão que a removeu do cargo de inventariante do espólio, nomeando um administrador judicial em seu lugar, com fundamento na sua desídia em cumprir determinações judiciais e na declaração de insolvência do espólio. A agravante alega nulidade da decisão por falta de intimação, oneração do espólio e ausência de justificativa para a remoção.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que removeu a herdeira do encargo de inventariante em ação de inventário, por desídia e descumprimento de ordens judiciais, é válida e se há fundamentos para a reforma dessa decisão.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A agravante foi removida do cargo de inventariante devido à desídia e descumprimento de ordens judiciais, o que prejudicou o andamento do inventário.4. A decisão de remoção foi fundamentada e observou a ordem legal de nomeação de inventariante, conforme o CPC, art. 617.5. A insolvência do espólio foi declarada, exigindo a nomeação de um administrador judicial para a gestão adequada dos bens.6. A falta de intimação da decisão agravada não gerou prejuízo à agravante, que exerceu seu direito de recorrer.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão de remoção da herdeira do encargo de inventariante.Tese de julgamento: A remoção do inventariante pode ser determinada de ofício pelo juiz quando este não cumprir as ordens judiciais, demonstrando desídia na administração do espólio e comprometendo o regular andamento do inventário._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 617, II, e CPC/2015, art. 622, II; CPC/1973, art. 748 e CPC/1973, art. 763.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI 0008627-69.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Fabio Haick Dalla Vecchia, 11ª Câmara Cível, j. 19.06.2023; TJPR, 11ª Câmara Cível, 0091988-47.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Ruy Muggiati, j. 17.02.2025; TJPR, 12ª Câmara Cível, 0051497-03.2021.8.16.0000, Rel. Desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins, j. 21.03.2022.... ()
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