Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO REGIONAL NA QUAL NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL.
No caso em tela, o Regional não conheceu do agravo de petição dos sócios da empresa executada, ao fundamento de que «em seu Agravo de Petição, contudo, os agravantes discorrem sobre o tema da desconsideração da Personalidade Jurídica, que foi decidido nos autos do processo principal (0000741-80.2016.5.17.0131), onde, aliás, os ora agravantes também interpuseram Agravo de Petição recorrendo de sua inclusão no polo passivo da presente ação. Assim, nota-se que a fundamentação expendida no presente recurso está totalmente dissociada das razões apresentadas na r. decisão recorrida, que somente tratou do tema relacionado à propriedade do crédito decorrente da venda de imóvel que os embargantes alegaram ser de sua propriedade . Os sócios renovam o debate no sentido de que não deve prevalecer a determinação do juízo sob a transferência de oito milhões de reais acerca da alienação de bem imóvel particular de titularidade dos peticionantes, nada tendo relação com a empresa COMPLEXO. Defendem que primeiro se fez o bloqueio e indisponibilidade dos bens de terceiros ao processo, para depois se instaurar o procedimento de inclusão no polo passivo. Por fim, aduzem que a fundamentação reiterada no agravo de petição, acerca da inexistência de agrupamento econômico, não se revela totalmente impertinente ou dissociada da decisão recorrida, a qual restou impugnada de forma satisfatória e efetiva. Alegam, ainda, estarem preenchidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Reiteram a indicação de violação dos arts. 5º, LIV, LV e LXXVIII, e 170 da CF, 2º da CLT e 36 da Lei 13.869/2019. Conforme decidido pelo regional, em que «a fundamentação expendida no recurso estava totalmente dissociada das razões apresentadas na decisão recorrida, que somente tratou do tema relacionado à propriedade do crédito decorrente da venda de imóvel que os embargantes alegaram ser de sua propriedade, não há como divisar violação dos artigos constitucionais tidos por violados (arts. 5º, LIV, LV e LXXVIII, e 170 da CF/88). Assim, verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido.... ()
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