Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 656.0798.1556.3979

1 - TJPR DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE REGRESSO APÓS PAGAMENTO DE DÍVIDA TRABALHISTA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Agravo de instrumento interposto de decisão que rejeitou prescrição em ação regressiva cumulada com danos morais e materiais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Julgar se o prazo prescricional aplicável à pretensão de ressarcimento em ação regressiva decorrente de pagamento de débitos trabalhistas é de dois, cinco ou dez anos. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O prazo prescricional aplicável à pretensão de regresso decorrente de pagamento de débito trabalhista é de cinco anos, conforme o CF/88, art. 7º, XXIX.4. O prazo bienal previsto no CF/88, art. 7º, XXIX é incompatível com a relação jurídica havida entre os litigantes, pois inexiste a figura do contrato de trabalho, então o caso exige aplicação do prazo quinquenal previsto no mesmo dispositivo.5. A decisão recorrida foi correta ao rejeitar a arguição de prescrição, pois não houve transcurso do prazo de cinco anos.6. A discussão sobre a prescrição na hipótese admite diferentes interpretações, mas a aplicação do prazo quinquenal é a mais adequada.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso desprovido.Tese de julgamento: «é incompatível com o exercício da pretensão regressiva cível a aplicação do prazo bienal do art. 7º, XXIX, da CF/88 _________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 7º, XXIX; CC/2002.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14.12.2021; e STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19.03.2024.TJPR, Apelação 0023308-80.2019.8.16.0001, Rel. Desembargador Substituto Humberto Goncalves Brito, 10ª Câmara Cível, j. 11.03.2021; e TJPR Apelação 0000958-69.2016.8.16.0174 - União da Vitória Relatora DESEMBARGADORA DENISE KRUGER PEREIRA - J. 02.03.2018... ()

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