Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 655.6656.1518.2291

1 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA LOCADORA DO VEÍCULO ENVOLVIDO NO ACIDENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELA REPARAÇÃO, UMA VEZ IDENTIFICADA A CULPA DO CONDUTOR. RECURSO DA CORRÉ IMPROVIDO.

Uma vez inconteste a qualidade de locadora do veículo envolvido no acidente, incide na hipótese o entendimento já cristalizado na jurisprudência, objeto da Súmula 492/Colendo Supremo Tribunal Federal. Configurada, portanto, a legitimidade «ad causam da empresa demandada. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COLISÃO EM CRUZAMENTO DE VIAS PÚBLICAS URBANAS. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA INCONTROVERSA. INCIDÊNCIA DO CTB, art. 29, III, «c. CULPA DO CONDUTOR DEMANDADO EVIDENCIADA. DANOS MATERIAIS RELACIONADOS AO CONSERTO DO VEÍCULO. SUFICIENTE DEMONSTRAÇÃO DO RESPECTIVO VALOR. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS, COM OBSERVAÇÕES. 1. Não havendo sinalização específica em cruzamento, incide o art. 29, III, «c, do Código de Trânsito Brasileiro, no sentido de que tem preferência o veículo que trafega à direita do condutor. Na hipótese, os elementos dos autos permitem constatar que o automóvel do autor trafegava à direita do motorista demandado, ou seja, espelha exatamente a situação descrita no item «c da referida norma. Nessa linha de raciocínio, cabia ao réu parar previamente antes de ingressar no cruzamento, o que não fez. Não há dúvida de que tal preferência não é absoluta, mas, no caso, não existe nenhum fator que permita determinar um tratamento diferenciado. O acidente, portanto, foi causado em virtude de manobra imprudente do réu, pois ingressou na via em momento inoportuno, sem respeitar a preferência de passagem do automóvel, acabando por interceptar a sua trajetória. Tal conduta identifica a sua responsabilidade pela reparação dos danos causados. 2. A culpa deve ser efetivamente demonstrada, não apenas inferida. No caso, não se depara com qualquer evidência da culpa exclusiva ou concorrente da vítima. 3. O dano material ao veículo do autor é incontroverso. Uma vez reconhecida a necessidade de reparo do veículo, a indenização deve tomar por base os menores orçamentos apresentados ao Juízo. Os réus não lograram demonstrar a inidoneidade do orçamento trazido pelo autor para o conserto, ônus que lhes cabia, prevalecendo a eficácia probatória da documentação apresentada. 4. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos. 5. Por força do que estabelece o CPC, art. 85, § 11, uma vez improvido o recurso de apelação, daí advém a elevação da verba honorária de responsabilidade dos réus a 15% sobre o valor da condenação... ()

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