Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPARAÇÃO CIVIL - PREJUDICIAIS - PRESCRIÇÃO - DECADÊNCIA - REJEIÇÃO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTAMENTO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - FRAUDE - IMPUGNAÇÃO ASSINATURA - ÔNUS DA PROVA - PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA NÃO PLEITEADA - PRESUNÇÃO DE FALSIDADE DO DOCUMENTO - NEGÓCIO JURÍDICO ANULADO - DANO MORAL - DESCONTOS ÍNFIMOS - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
O prazo prescricional para a propositura de ação de restituição de valores indevidamente descontados em proventos de aposentadoria, por conta de contrato de cartão de crédito consignado dito desconhecido é quinquenal, com base no disposto no CDC, art. 27, iniciando-se a contagem do último desconto realizado no benefício da parte autora. Em se tratando de pleito declaratório de inexistência de negócio jurídico, não há incidência de prazo decadencial, porquanto a nulidade absoluta está inserida no âmbito das normas de ordem pública, o que obsta que o ato convalesça pelo decurso do tempo, podendo ser declarada até mesmo de ofício pelo julgador. O CPC, art. 17 vigente exige que, para propor uma ação, é necessário que a parte tenha interesse, o qual é determinado pela necessidade e utilidade do provimento jurisdicional pretendido, como também pela adequação do procedimento escolhido, o que se constata no caso em exame. Cabe a quem produziu o documento fazer prova da autenticidade da assinatura, nos termos do CPC, art. 429, II. Ante a impugnação da assinatura constante do contrato e a omissão do banco em relação a seu ônus probante, presume-se a falsidade da firma lançada no contrato, ensejando a invalidação do empréstimo consignado. Sendo inválida a contratação, de rigor é a restituição da quantia indevidamente subtraída do benefício previdenciário da parte. Apesar de ilegítima a cobrança - gerando direito à restituição - não há prova de que os descontos tenham comprometido a subsistência da autora, mormente ante seu valor ínfimo ante o total recebido, bem como a ocorrência de apenas dois. Sentença reformada em parte.... ()
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