Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 653.9155.7297.4912

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . DESCONFIGURAÇÃO DE JUSTA CAUSA.

O Tribunal Regional declarou a reversão da justa causa em dispensa sem justa causa ante a ausência de prova robusta e incontestável de qualquer conduta da reclamante grave o suficiente a ensejar a ruptura abrupta do contrato de trabalho, com a quebra da confiança necessária à continuidade da relação de emprego. Para se concluir de forma diversa, seria necessária a reapreciação do conjunto fático probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MAU PROCEDIMENTO. Ante a possível violação do CLT, art. 818, I, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tocante ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MAU PROCEDIMENTO. Hipótese em que a reclamante foi dispensada por justa causa com fundamento no art. 482, «b, da CLT. O Tribunal Regional reformou a sentença e reverteu a justa causa aplicada. Também entendeu devida a indenização por danos morais, concluindo tratar-se de dano in re ipsa . Consignou que «o direito da parte empregadora de dispensar seus empregados torna-se ilícito se exercido de forma abusiva, e que «a parte reclamada não produziu provas suficientes para embasar a grave imputação feita à parte autora, qual seja, a incontinência de conduta e mau comportamento que sugere . Em relação ao dever de indenizar, o TST adota o entendimento de que a reversão da rescisão por justa causa em juízo, por si só, não enseja o dever de reparação por danos morais, salvo na hipótese de reversão fundada em ato de improbidade não comprovado, em que o dano se dá in re ipsa . Precedentes. Quanto ao ato de improbidade, na lição do Ministro Mauricio Godinho Delgado, «trata-se de conduta faltosa obreira que provoque dano ao patrimônio empresarial ou de terceiro, em função de comportamento vinculado ao contrato de trabalho, com o objetivo de alcançar vantagem para si ou para outrem . No caso, a reclamante foi acusada de incontinência de conduta e mau procedimento por suposta manipulação de seus indicadores para atingimento de metas pessoais. Nesse contexto, em que não evidenciada a hipótese de ato de improbidade não comprovado, necessária a demonstração do efetivo prejuízo experimentado pela empregada, o que não ocorreu no caso. Indevida, portanto, a reparação pretendida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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