Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 651.6753.8349.5876

1 - STF CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. DECLARAÇÃO DE BENS: VALOR DE MERCADO NO DIA 31.12.91. Lei 8.383, de 30.12.91, art. 96, parágrafos 1º a 10. CF/88, arts. 5º, X, XII, XXXVI, 145, parágrafo 1º, 146, III, a, 150, II, III, a, b, 153, III.

I. - Alegação no sentido de que o art. 96, parágrafos 1º a 10, da Lei 8.383, de 30.12.91, que estabelece que, no exercício financeiro de 1992, o contribuinte deverá indicar, na sua declaração de bens, o valor de mercado destes no dia 31.12.91, convertido em quantidade de UFIR pelo valor desta no mês de janeiro de 1992, seria ofensivo aos arts. 5º, X, XII e XXXVI, 145, parágrafo 1º, 146, III, a, 150, II, III, a, b, e 153, III, da CF/88. II. - Medida cautelar indeferida, seja porque inocorre relevância do fundamento da inicial que pudesse autorizar o deferimento, seja porque, ocorrente o relevo da questão em debate, inocorre o periculum in mora.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF