Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ilegitimidade ativa em ação de cobrança de cotas condominiais. Recurso de Agravo de Instrumento provido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que «não conheceu do pedido de ilegitimidade ativa em ação de cobrança de cotas condominiais sob a alegação de que o agravado, Condomínio Petit Chateau Residencial, não teria legitimidade para figurar no polo ativo da demanda em razão de contrato com empresa garantidora que resultou em sub-rogação de direitos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a arguição da ilegitimidade ativa em fase de cumprimento de sentença, considerando tratar-se de matéria de ordem pública que pode ser alegada a qualquer momento.III. Razões de decidir3. A legitimidade ativa é matéria de ordem pública e pode ser arguida a qualquer momento, podendo ser conhecida, de ofício, pelo juiz. 4. No caso, em momento algum foi arguido nos autos e nem decidido sobre a questão, que não preclui diante de sua natureza de ordem pública.5. A jurisprudência do STJ e decisões anteriores do Tribunal reconhecem que a ilegitimidade ativa pode ser alegada em qualquer fase do processo, sendo que no caso a questão não foi aventada e nem decidida anteriormente.IV. Dispositivo e tese6. Recurso de Agravo de Instrumento provido para reconhecer a possibilidade de alegação de ilegitimidade ativa, determinando ao Juízo de Primeiro Grau a apreciação da manifestação contida em mov. 377.1.Tese de julgamento: A legitimidade ativa pode ser arguida a qualquer momento por se tratar de matéria de ordem pública, podendo ser conhecida de ofício pelo juiz.___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 337 e 323; CC/2002, art. 1.015.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02.09.2024; TJPR, 9ª Câmara Cível, 0095200-13.2023.8.16.0000, Rel. Substituto Guilherme Frederico Hernandes Denz, j. 14.02.2024; Súmula 7/STJ.... ()
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