Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 650.7455.3829.1646

1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO PROVIDO. I.

Caso em Exame Agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que deferiu a progressão de regime ao sentenciado. O agravante alega estar ausente o exame criminológico, requisito subjetivo necessário segundo a nova Lei 14.843/24. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a progressão de regime pode ser concedida sem a realização do exame criminológico, conforme exigido pela nova redação do art. 112, §1º, da LEP. III. Razões de Decidir 3. A Lei 14.843/1924 tornou obrigatória a realização do exame criminológico para progressão de regime, reforçando a análise do mérito do apenado. 4. A obrigatoriedade do exame não viola o princípio da individualização da pena, mas sim assegura uma análise mais completa do comportamento do apenado, beneficiando tanto o sentenciado quanto a sociedade. 4. Dispositivo e Tese 5. Recurso fornecido. Tese de julgamento: 1. A obrigatoriedade do exame criminológico para progressão de regime é constitucional e visa garantir uma análise mais aprofundada do mérito do apenado. 2. A aplicação da Lei 14.843/1924 é imediata, não configurando lex gravior. Legislação Citada: LEP, art. 112, §1º (Lei 14.843/24). Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Execução Penal 0010726-70.2024.8.26.0041, Rel. André Carvalho e Silva de Almeida, 2ª Câmara de Direito Penal, j. 29.07.2024. TJSP, Agravo de Execução Penal 0008509-02.2024.8.26.0996, Rel. Márcia Monassi, 3ª Câmara de Direito Penal, j. 29.07.2024... ()

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