Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PUBLICA - ONUS SUCUMBENCIAIS - HONORÁRIOS
Nos termos do CPC, art. 86, «se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu salvo se o pedido de desistência se fundamenta na ausência de bens passíveis de penhora. Conforme julgamento do Resp. 1.906.623 do STj, a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.... ()
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